Cavaleiros de Gutenberg - Associação Lusófona

Estatutos

Estatutos

Cavaleiros de Gutenberg – Associação Lusófona

I - DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS

Artigo 1.º
Constituição, denominação, duração e sede
É constituída a associação, sem fins lucrativos, denominada Cavaleiros de Gutenberg – Associação Lusófona, por tempo indeterminado, tendo a sua Sede na Estrada Nacional 108, n.º 206, 4300-316 PORTO, Freguesia de Campanhã, Concelho do Porto, que se regerá pelos presentes estatutos, pelos regulamentos internos, aprovados nos termos estatutários e pelas disposições legais aplicáveis.

Artigo 2.º
Fins
1. A Associação tem por finalidade principal defender e promover a palavra impressa, contribuindo por todos os meios legais ao seu alcance para a sua preservação, difusão, melhoria e desenvolvimento da comunicação impressa dos países da cultura e de língua portuguesa.
2. Para a prossecução dos seus fins, a Associação promoverá iniciativas de âmbito cultural, associativo e formativo, em qualquer espaço geográfico de língua portuguesa, relacionadas com o seu objecto.


II – ASSOCIADOS

Artigo 3.º
Categorias
1. Os associados poderão ser membros fundadores, efectivos, beneméritos e honorários, sendo considerados efectivos, para todos os efeitos, os membros fundadores.
2. Os direitos e obrigações dos associados constarão de regulamento interno a aprovar pela Assembleia Geral, nos termos do artigo 12.º destes Estatutos, sem prejuízo do referido nos artigos 4.º e 5.º.

Artigo 4.º
Admissão de Associados
1. São considerados associados os que forem inscritos em alguma das categorias previstas no artigo 3.º destes Estatutos.
2. São inscritos como associados fundadores todos os que estão referidos no artigo 13.º destes Estatutos, os quais terão os direitos e deveres dos associados efectivos.
3. Sem prejuízo do referido no número anterior, adquirem a qualidade de associados efectivos os que como tal forem aprovados pela Direcção e desde que colaborem com a Associação para esta alcançar os seus fins, cumprindo ainda o disposto nestes Estatutos e nos Regulamentos Internos aprovados igualmente nos termos destes Estatutos.
4. Após aprovação da Direcção, serão inscritos como associados beneméritos ou honorários as personalidades, empresas ou instituições que estejam em consonância com os fins e objectivos da Associação que, com contributos financeiros ou serviços relevantes, contribuam para o prestígio, progresso e desenvolvimento da Associação.
5. Os sócios honorários ficam isentos do pagamento de jóias e quotas.

Artigo 5.º
Exclusão de Associados e Efeitos
1. Perdem a qualidade de associados:
a) Os que não pagarem as quotizações ou contribuições financeiras vencidas há mais de 12 meses;
b) Os que pedirem a sua desfiliação;
c) Os que forem excluídos por violação dos seus deveres estatutários;
d) Os que falecerem ou se extinguirem caso sejam pessoas singulares ou colectivas.
2. Compete à Direcção declarar a perda da qualidade de associado.
3. O associado que, por qualquer forma, deixe de pertencer à Associação não tem direito a qualquer indemnização, nem ao reembolso de quaisquer quotizações ou contribuições financeiras que haja pago, nem a qualquer fracção do património social.


III – ÓRGÃOS DA ASSOCIAÇÃO

Artigo 6.º
Disposições Gerais
1. São órgãos da Associação: a Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal.
2. É de três anos a duração do mandato dos titulares dos Órgãos Sociais, podendo ser reeleitos por uma ou mais vezes.
3. Os associados exercerão pessoal e gratuitamente os cargos para os quais tenham sido eleitos.
4. No caso da totalidade ou maioria dos titulares de qualquer órgão pedir a exoneração, proceder-se-á à eleição de novos titulares para o órgão, os quais exercerão as funções até ao final do mandato interrompido.
5. Os titulares de qualquer órgão social que sejam destituídos, exonerados ou impedidos, definitiva ou prolongadamente, de exercer as suas funções, serão substituídos, até ao termo do mandato, por quem for eleito para ocupar os lugares vagos.

Artigo 7.º
Assembleia Geral
1. A Assembleia Geral é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos.
2. Os associados beneméritos e honorários, embora possam participar na Assembleia Geral, não têm direito a voto.
3. A Mesa da Assembleia Geral é composta por três associados, sendo um Presidente e dois Secretários, podendo qualquer um destes substituir o Presidente nas suas faltas ou impedimentos. Os Secretários poderão ser substituídos por associados presentes para tal chamados por quem presidir à Assembleia Geral.
4. A competência da Assembleia Geral e a forma do seu funcionamento são as constantes do Código Civil, nomeadamente nos artigos 170.º e 172.º a 179.º, podendo a convocação da mesma ser feita por correio electrónico, com recibo de leitura aos associados que comuniquem previamente o seu consentimento por escrito.

Artigo 8.º
Direcção
1. A Direcção é eleita em Assembleia Geral, sendo composta por um número ímpar de membros associados, no mínimo de três, sendo um Presidente e os restantes Vice-Presidentes.
2. A Direcção é o órgão executivo, competindo-lhe a gestão social, administrativa e financeira da Associação e a sua representação, em juízo e fora dele.
3. A Associação obriga-se com a intervenção de três membros, um dos quais será o Presidente.
4. A convocação e forma de funcionamento são as prescritas no artigo 171.º do Código Civil.

Artigo 9.º
Conselho Fiscal
1. O Conselho Fiscal é eleito em Assembleia Geral e composto por três membros associados, um dos quais será presidente e os restantes secretários.
2. Compete ao Conselho Fiscal fiscalizar os actos administrativos e financeiros da Direcção, assim como as contas e relatórios, dando parecer sobre os mesmos.
3. A convocação e forma de funcionamento são as prescritas no artigo 171.º do Código Civil.


IV – PATRIMÓNIO SOCIAL

Artigo 10.º
Receitas
1. São receitas da Associação designadamente:
a) O produto das jóias e das quotizações que vierem a ser fixadas pela Assembleia Geral;
b) Os apoios, subsídios, donativos e liberalidades aceites pela Associação;
c) Os rendimentos dos bens próprios da Associação e as receitas das actividades sociais;
d) Quaisquer outras receitas não especificadas recebidas pela Associação.

Artigo 11.º
Extinção; destino do património
Em caso de extinção da Associação, os associados deliberarão sobre o destino dos bens que integrarem o património social, desde que os mesmos não estejam afectos a determinado fim ou que não tenham sido doados ou deixados com algum encargo.


V –DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS E PROCESSO ELEITORAL

Artigo 12.º
Regulamento Interno
As matérias relativas a direitos e deveres dos associados e ao processo eleitoral da Associação serão objecto de regulamento interno a aprovar em Assembleia Geral.

Artigo 13.º
Membros fundadores
São membros fundadores da Associação as seguintes personalidades:
António da Silva Neves Ramalho
António Jorge Marquez Filipe
António José Almeida de Sousa Ribeiro
Augusto Monteiro da Silva
Aurélio Andres Garcia Mendiguchia
Carlos Duarte Lopes Coutinho
Diogo Filipe Pimenta Soeiro Alves de Sousa
Fernando César Pinheiro de Fontoura
João Carlos Gonçalves Calheiros
João Henriques Baeta
José Augusto Mano Constâncio
José Manuel Lopes de Castro
José Maria Pereira
José Paulo Sá Fernandes Nunes de Almeida
José Rodrigo de Sousa Barros
Luís Filipe Pereira Magalhães Correia
Luiz Humberto Jardim Marcos
Paulo Fernando Pires do Souto
Victor Manuel Alves

Artigo 14.º
Disposição Transitória
Ficam, desde já, nomeados os seguintes Órgãos Sociais, cujos membros tomam de imediato posse:
Mesa da Assembleia Geral
Presidente: Augusto Monteiro da Silva
Secretários: Fernando César Pinheiro de Fontoura
Luís Filipe Pereira Magalhães Correia

Direcção:
Presidente: Luiz Humberto Jardim Marcos
Vice-Presidentes: João Henriques Baeta
Paulo Fernando Pires do Souto
Diogo Filipe Pimenta Soeiro Alves de Sousa
José Manuel Lopes de Castro
José Rodrigo de Sousa Barros
Carlos Duarte Lopes Coutinho

Conselho Fiscal:
Presidente: António Jorge Marquez Filipe
Secretários: António José Almeida de Sousa Ribeiro
José Maria Pereira


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